REGULAMENTO
Enquadramento geral e objetivos
- O presente Regulamento aplica-se a todos os formandos do Curso de Formação para a Parentalidade por Via da Adoção, promovido pela Meninos do Mundo – Associação e reconhecido pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS);
- O Curso de Formação para a Parentalidade por Via da Adoção tem como público-alvo pré-candidatos e candidatos à adoção em diferentes fases do processo. No Módulo I, podem participar todos e quaisquer cidadãos ou cidadãs com interesse nestas matérias. Para a frequência dos restantes Módulos, aplicam-se os requisitos exigíveis (vide abaixo);
- O Curso é aberto a cidadãos ou cidadãs de qualquer região do País;
- O Curso para a Parentalidade por Via da Adoção tem como objetivo oferecer orientação e apoio a pré-candidatos e candidatos à adoção, dotando-os de recursos que lhes permitam compreender e abraçar este desafio, contribuindo desta forma para o sucesso do processo de adoção ao longo das suas diferentes etapas e para o cumprimento do superior interesse da criança.
Estrutura e organização do curso
- O Curso para a Parentalidade por Via da Adoção tem a duração de 27 a 33 horas;
- O Curso de Formação para a Parentalidade por Via da Adoção está organizado em quatro níveis distintos: Módulo I (equivalente à Sessão A ministrada pelo ISS, com duração de 6 horas); Módulo II (equivalente à Sessão B ministrada pelo ISS, com duração global de 6 horas); Módulo III (equivalente à Sessão C, ministrada pelo ISS, com duração global de 15 horas); Módulo especializado de Adoção Internacional (com duração de 6 horas);
- O Curso será ministrado em Lisboa, Porto e Setúbal, nos locais a designar pela Meninos do Mundo – Associação;
- A Meninos do Mundo – Associação reserva-se o direito de alterar o local da formação, por motivos de força maior, imprevistos ou outros, devendo para tal informar previamente os formandos;
- No futuro, o Curso poderá ser ministrado em outras regiões do País, devendo a Meninos do Mundo – Associação divulgar essa possibilidade pelos canais habituais (site oficial da Associação, Facebook e/ou micro-site do Curso);
- O curso realizar-se-á em horário pós-laboral e/ou aos fins-de-semana. Os horários concretos serão definidos e divulgados oportunamente, devendo a Meninos do Mundo – Associação divulgar os mesmos pelos canais habituais (site oficial da Associação, Facebook e/ou micro-site do Curso);
- A Meninos do Mundo – Associação reserva-se o direito de alterar o horário dos Módulos e sessões, por razões de força maior. Os formandos ou inscritos serão nesse caso avisados com a antecedência possível e outra data será anunciada oportunamente.
Requisitos
- Para o Módulo I podem inscrever-se todos os cidadãos e cidadãs que assim o pretendam;
- Para o Módulo II podem inscrever-se todos os pré-candidatos à adoção, que tenham frequentado o Módulo I ou Sessão A e se tenham inscrito nos serviços do ISS da sua área de residência com vista ao início de um processo de adoção;
- Para o Módulo III podem inscrever-se todos os pré-candidatos à adoção, que tenham frequentado o Módulo I (ou Sessão A) e o Módulo II (ou Sessão B) e se tenham inscrito nos serviços do ISS da sua área de residência (ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no caso dos residentes na cidade de Lisboa) com vista ao início de um processo de adoção;
- Para o Módulo especializado de Adoção Internacional podem inscrever-se todos os pré-candidatos ou candidatos que tenham formalizado a pretensão à adoção internacional;
- Os formandos não são obrigados a frequentar o presente Curso na íntegra, podendo eleger os Módulos que pretendem frequentar. No entanto, uma vez inscritos e aceites num determinado Módulo, terão de o frequentar na íntegra (isto é, a totalidade das sessões que compõem o Módulo, quando aplicável);
- A não frequência do Módulo na íntegra impossibilita a atribuição do certificado respetivo;
- No caso de um casal, ambos os membros do casal têm de frequentar o curso, na íntegra, sendo os certificados de frequência individuais;
- Os comprovativos de frequência dos Módulos ou sessões exigíveis devem ser entregues aquando do momento da pré-inscrição em cada Módulo;
- A Meninos do Mundo – Associação reserva-se o direito de não aceitar a inscrição do formando(s) que não cumpra(m) os requisitos e/ou não apresentem os respetivos comprovativos.
Inscrições e pagamentos
- Os candidatos devem formalizar a sua pretensão de frequência do curso (pré-inscrição) através do micro-site do Curso http://parentalidadeviaadopcao.weebly.com ou através do e-mail: [email protected]
- Excecionalmente, ou em caso de falha dos meios digitais referidos, a Meninos do Mundo – Associação poderá aceitar pré-inscrições e/ou inscrições feitas presencialmente ou telefonicamente;
- Uma inscrição só é considerada válida após efetuado o respetivo pagamento e confirmado o cumprimento dos requisitos exigíveis (se aplicável). Faz fé da aceitação da inscrição o e-mail de confirmação enviado pela Equipa da Meninos do Mundo – Associação ao formando;
- O pagamento deverá ser, preferencialmente, efetuado por transferência bancária, para a conta bancária da Associação. Quando não for possível, o pagamento poderá ser efetuado em numerário, junto da Associação;
- O formando deverá enviar comprovativo de pagamento para o e-mail [email protected]
- O pagamento só é considerado efetuado após boa cobrança;
- A Meninos do Mundo – Associação reserva-se o direito de alterar o preçário em vigor para cada Módulo;
- O cancelamento da inscrição pode ser efetuado até 5 dias antes da data de início da sessão de Formação, sendo o formando, neste caso, reembolsado de metade do montante pago.
Deveres do formando
- Ser pontual, cumprindo os horários estabelecidos para cada sessão de formação, quer em relação à hora de início quer em relação à hora de termo;
- Ser assíduo, frequentando todas as sessões relativas a um mesmo Módulo;
- Assinar a folha de presenças em todas as sessões;
- Ser participativo nas sessões de formação;
- Ter uma conduta cívica;
- Zelar pela boa utilização das instalações e dos meios materiais e técnicos colocados à disposição;
- Proceder ao pagamento de taxas de inscrição ou outros custos associados à frequência das ações de formação nos momentos definidos;
- É ainda dever do formando fornecer todos os dados que lhe forem solicitados, sendo da sua responsabilidade a veracidade e exatidão dos mesmos.
Direitos do formando
- Receber os ensinamentos de acordo com os objetivos e programa estabelecidos;
- Receber a documentação necessária relativa à sessão e/ou Módulo de Formação;
- Avaliar a qualidade da formação e sugerir melhoramentos;
- Receber um certificado de frequência, no final de cada Módulo, caso tenha cumprido os requisitos e deveres acima descritos.
Proteção de dados
- A Meninos do Mundo – Associação cumpre a legislação em vigor no que respeita à proteção de dados pessoais;
- As informações facultadas por formandos e formadores apenas serão usadas para o normal funcionamento da atividade de formação;
- Tal implica no entanto que os dados dos formandos sejam transmitidos ao ISS, ao abrigo do protocolo estabelecido entre o ISS e a Meninos do Mundo – Associação;
- A transmissão dos dados dos formandos ao ISS visa o reconhecimento, por parte desta entidade, da formação frequentada, e respetiva dispensa da formação equivalente no ISS.
- As reclamações constituem um meio privilegiado para melhorar o nível de serviço formativo da Meninos do Mundo – Associação, quer na resposta e resolução das situações apresentadas quer na definição de procedimentos mais adequados em situações futuras;
- Os formandos poderão, sempre que o entenderem, apresentar a sua reclamação através do e-mail: [email protected]
- As reclamações serão analisadas pela Direção da Meninos do Mundo – Associação e respondidas em conformidade.
Disposições Gerais
- Nos casos omissos no presente Regulamento competirá à Direção da Meninos do Mundo – Associação tomar decisão e agir nos termos que considerar adequados.